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PER/DCOMP – RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO – ALTERAÇÕES NA IN RFB Nº 2.055/2021 PELA IN RFB Nº 2.314/2026 - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

PER/DCOMP – RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO – ALTERAÇÕES NA IN RFB Nº 2.055/2021 PELA IN RFB Nº 2.314/2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, publicada em 18 de março de 2026, promove alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A norma insere ajustes procedimentais que impactam diretamente a utilização de créditos tributários federais, especialmente aqueles formalizados por meio do PER/DCOMP e do PER/DCOMP Web, com reflexos práticos na gestão de créditos, no controle fiscal e na mitigação de riscos de glosa.

Principais Pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026:

Embora não institua um novo regime, a IN nº 2.314/2026 aperfeiçoa e atualiza dispositivos da IN RFB nº 2.055/2021, com foco na padronização, no controle e na segurança jurídica dos pedidos de restituição e compensação, destacando-se:

  • Ajustes nos procedimentos de restituição e compensação: Reforça a obrigatoriedade da vinculação inequívoca entre o crédito pleiteado e o evento ensejador (seja por pagamento indevido/a maior ou por créditos escriturais de IPI e PIS/COFINS);
  • Atualizações nas regras aplicáveis ao PER/DCOMP e ao PER/DCOMP Web: A norma atualiza o regramento para a plena integração com os sistemas de cruzamento de dados em tempo real, mitigando discrepâncias entre a escrituração fiscal (EFD-Reinf e EFD-Contribuições) e os pedidos de ressarcimento.
  • Refinamento das hipóteses de indeferimento e não homologação: O normativo consolida os critérios de indeferimento sumário e não homologação para pedidos desacompanhados de memória de cálculo detalhada ou documentação suporte fidedigna, elevando a exigência de conformidade administrativa;
  • Aprimoramento dos controles administrativos: Visa à redução de inconsistências, à prevenção de compensações indevidas e ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização eletrônica. Esse reforço nos controles tem por objetivo coibir a utilização irregular de créditos tributários, a qual, nos termos da Lei nº 9.430/1996, pode sujeitar o contribuinte à aplicação de multas isoladas que variam de 50% a 150% do valor indevidamente compensado.

A adoção de controles internos robustos, com memória de cálculo detalhada, documentação fiscal organizada e conciliações periódicas, torna-se ainda mais relevante para mitigar riscos de glosa, autos de infração e multas qualificadas.

Ponto de Atenção e Recomendações Práticas: 

  • A utilização indevida ou mal documentada de créditos poderá resultar em não homologação da compensação, com exigência do tributo acrescido de multa e juros;
  • Recomenda-se a revisão dos procedimentos internos de apuração e validação de créditos, especialmente em operações automatizadas via PER/DCOMP Web, assegurando que os dados informados no ambiente Web guardem absoluta simetria com a contabilidade e as obrigações acessórias transmitidas;
  • É essencial a guarda da documentação comprobatória pelo prazo decadencial, incluindo DARFs, notas fiscais, planilhas de apuração e relatórios sistêmicos, como suporte em eventual procedimento fiscal.

Vigência:

A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18 de março de 2026, produzindo efeitos imediatos sobre os procedimentos disciplinados pela IN RFB nº 2.055/2021.

Impacto para o Contribuinte:

A norma reforça a diretriz da Receita Federal de aperfeiçoar o controle sobre créditos tributários, aumentando a previsibilidade do sistema, mas, ao mesmo tempo, exigindo maior rigor técnico na apuração e na formalização das compensações.

Embora as alterações não impliquem aumento direto da carga tributária, elas elevam o nível de conformidade exigido, tornando indispensável o alinhamento entre área fiscal, contábil e jurídica das empresas.

Atenção: Recomendamos que as empresas realizem uma análise preventiva dos créditos atualmente utilizados ou acumulados, revisando procedimentos, parametrizações sistêmicas e documentação de suporte, de modo a adequar-se às novas diretrizes e reduzir riscos fiscais futuros.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos
lucas.santos@hondatar.com.br