A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, estabelecendo as normas, os limites de obrigatoriedade e o cronograma para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2026), referente ao ano-calendário de 2025.
Principais Disposições e Novidades:
- Prazo de Entrega: O período para recepção das declarações inicia-se em 23 de março e se estende até o dia 29 de maio de 2026. A medida visa oferecer um intervalo maior para que os contribuintes consolidem as informações e utilizem a declaração pré-preenchida;
- Prorrogação de Prazos Especiais: A norma altera as IN SRF nº 81/2001 e IN SRF nº 208/2002 para prorrogar, para o exercício de 2026, os prazos de apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o recolhimento do imposto nelas apurado, de modo a uniformizá‑los com o vencimento da Declaração de Ajuste Anual, promovendo maior simplificação procedimental e segurança jurídica;
Obrigatoriedade:
Estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2026 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano‑calendário de 2025, tenham se enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses, nos termos do art. 2º da IN RFB nº 2.312/2026:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (nos termos do art. 2º, I, da IN RFB nº 2.312/2026);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com:
- soma superior a R$ 40.000,00; ou
- apuração de ganhos líquidos tributáveis.
- Relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretendam compensar prejuízos;
- Possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento no prazo legal;
- Optaram pelo regime de transparência fiscal aplicável às entidades controladas no exterior ou auferiram rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior, nos termos da Lei nº 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de fundos de investimento no Brasil e de rendimentos de pessoas físicas decorrentes de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Declaração Pré-Preenchida:
A Receita Federal mantém o incentivo ao uso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com contas prata ou ouro no portal Gov.br, oferecendo prioridade no recebimento da restituição para quem optar por este modelo ou pelo recebimento via PIX.
Recolhimento do Imposto:
O pagamento da primeira quota ou da quota única deverá ser efetuado até 29 de maio de 2026. As demais quotas, em até 8 (oito) parcelas mensais, serão acrescidas de juros calculados com base na taxa SELIC e deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.
Restituição do IRPF – Exercício 2026:
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que dispõe sobre o cronograma e os critérios de restituição do IRPF, referente ao exercício de 2026 (ano-calendário de 2025):
- Cronograma de Pagamento: A restituição será realizada em quatro lotes, conforme as datas abaixo:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Os valores serão creditados na conta bancária informada na DIRPF 2026.
- Ordem de Prioridade: As restituições observarão a ordem de entrega das declarações, respeitadas as seguintes prioridades legais:
- Contribuintes com prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores);
- Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix;
- Contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix;
- Demais contribuintes.
Cabe ressaltar que, o cronograma não se aplica às declarações retidas em malha fiscal para análise em razão de inconsistências.
Impacto para o Contribuinte:
A unificação e a prorrogação dos prazos para as declarações de saída definitiva e de espólio representam relevante simplificação administrativa. Recomenda‑se que os contribuintes organizem, com antecedência, seus informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis, a fim de evitar inconsistências e congestionamentos nos sistemas da Receita Federal.
Atenção: A DIRPF 2026 exige rigor redobrado dos contribuintes que possuem ativos no exterior. Em razão das novas regras de tributação aplicáveis a entidades controladas e trusts, rendimentos auferidos fora do País devem ser declarados ainda que não tenham sido repatriados. A análise preventiva e o correto enquadramento fiscal dessas estruturas são essenciais para mitigar riscos de autuações decorrentes de omissão de rendimentos ou inconsistências patrimoniais
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

