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29.10.2026
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Receita Federal amplia prazo para negociação de dívidas tributárias até dezembro

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026, às 23h59, o prazo para que contribuintes possam negociar determinadas dívidas tributárias com condições especiais de pagamento.

A mudança foi publicada em 29 de outubro de 2026, por meio da Portaria RFB nº 742/2026, e vale para os Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026.

As duas modalidades permitem regularizar dívidas que estão sendo discutidas administrativamente com a Receita Federal, ou seja, que ainda estão em análise ou contestação dentro do próprio órgão.

Dependendo das condições previstas em cada edital, os contribuintes poderão obter descontos sobre a dívida e prazos maiores para pagamento.

Quais são as condições de negociação?

Edital nº 9/2026 — Dívidas de até R$ 50 milhões

Essa modalidade contempla dívidas tributárias em discussão administrativa de até R$ 50 milhões.

As condições oferecidas dependem da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação da dívida pela Receita Federal.

Entre os benefícios previstos estão:

  • Parcelamento em prazos mais longos.
  • Redução de juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas de difícil recuperação ou sem perspectiva de recebimento.
  • Possibilidade de utilizar determinados créditos fiscais, como os decorrentes de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL, conforme as regras do edital.

Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Em situações específicas, esse percentual pode alcançar 70%, incluindo casos envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas nas regras.

Edital nº 10/2026 — Dívidas de pequeno valor

Essa modalidade é destinada a dívidas em discussão administrativa que não ultrapassem 60 salários mínimos por processo.

Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Nesse caso, os descontos podem chegar a 50% do valor total da dívida, conforme as condições estabelecidas no edital.

Como solicitar a negociação?

A adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mas o procedimento varia conforme o edital.

– Edital nº 9 – Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal. Entre em “Meus Processos”. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital. Aguarde a análise do pedido pela Receita.

– Edital nº 10 – Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”. Escolha os débitos elegíveis para a negociação. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

O que avaliar antes de aderir?

Antes de realizar eventual adesão, recomenda-se uma análise individual de cada caso, para verificar:

  • a probabilidade de êxito no caso concreto;
  • o impacto financeiro dos descontos e do parcelamento; e
  • a existência ou não de créditos fiscais passíveis de utilização.

Essa análise permite comparar as condições de negociação com as alternativas disponíveis antes de tomar uma decisão.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

 

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