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29.10.2026
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São Paulo retira alimentos, materiais de construção e eletrodomésticos do regime de antecipação do ICMS a partir de 2027

O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças na cobrança do ICMS que afetarão empresas dos setores alimentício, de materiais de construção, eletrônicos e eletrodomésticos.

A medida foi estabelecida pela Portaria SRE nº 052/2026, publicada em 29 de outubro de 2026, e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2027, concedendo um prazo de transição para que os contribuintes adaptem seus cadastros de produtos, parâmetros de ERP, regras de precificação e realizem o planejamento do inventário de estoque.

Com a nova regra, determinados produtos deixarão de fazer parte do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), no qual o imposto é recolhido antecipadamente por uma empresa da cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador.

Na prática, isso significa que o ICMS desses produtos passará a ser calculado e recolhido pelas empresas em cada etapa de comercialização, seguindo o sistema normal de tributação, que considera o imposto devido nas vendas e os créditos permitidos nas compras.

Quais produtos serão afetados?

A mudança contempla três grupos principais de mercadorias:

  1. Produtos alimentícios

Alguns alimentos deixarão de estar sujeitos à cobrança antecipada do ICMS, entre eles:

  • Margarinas e cremes vegetais em embalagens de até 1 kg, com exceção das embalagens individuais de até 10 gramas.
  • Produtos à base de tomate, como extratos, purês, polpas, molhos prontos e tomates pelados, em embalagens de até 1 kg.
  1. Materiais de construção

A exclusão abrange as mercadorias relacionadas ao Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, incluindo:

  • Estruturais e acabamento: Cal, argamassas, gesso, tijolos, telhas (concreto, cerâmica ou plástico), ladrilhos e placas de cerâmica;
  • Plásticos e hidráulicos: Tubos e conexões de PVC, caixas d’água, banheiras, pias, lavatórios, boxes e vasos sanitários;
  • Metalúrgicos: Barras de ferro, vergalhões, fios de aço, portas, janelas, caixilhos, treliças e perfilados;
  • Outros: Papéis de parede, silicones e fitas isolantes/veda-rosca.
  1. Eletrônicos e eletrodomésticos

A mudança também alcança produtos específicos, como:

  • Fogões domésticos e suas partes.
  • Peças de máquinas de lavar roupas de uso doméstico.
  • Fornos de micro-ondas.
  • Barbeadores, máquinas de cortar cabelo e depiladores elétricos, com motor elétrico incorporado.
  • Purificadores de água refrigerados.
  • Secadores, modeladores e pranchas alisadoras de cabelo.

O que muda para as empresas?

Atualmente, os produtos abrangidos pela medida estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, calculado com base em uma estimativa do preço de venda ao consumidor.

A partir de fevereiro de 2027, essas mercadorias passarão a seguir o sistema normal de apuração do imposto.

Entenda a mudança:

  • ATÉ 31/01/2027
  • Cobrança antecipada
  • Uma empresa da cadeia recolhe antecipadamente o ICMS das operações seguintes, conforme as regras da substituição tributária.
  • A PARTIR DE 01/02/2027
  • Cobrança pelo sistema normal

Cada empresa passa a apurar o ICMS de suas próprias operações, considerando débitos e créditos permitidos.

A alteração poderá reduzir a necessidade de desembolso antecipado do imposto na aquisição de estoques, com possíveis efeitos positivos sobre o fluxo de caixa das empresas.

Entretanto, a mudança não significa, necessariamente, uma redução do valor total de ICMS devido. O principal efeito está na forma de cálculo e no momento em que o imposto será recolhido.

As empresas também precisarão revisar seus preços de venda, margens de lucro e controles fiscais para adequá-los às novas regras.

Como ficam os produtos que já estão em estoque?

Um dos principais pontos de atenção envolve as mercadorias adquiridas antes da mudança, sobre as quais o ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente.

As empresas deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, incluindo:

  • Levantamento de estoque: identificar as mercadorias afetadas que estiverem armazenadas em 31 de janeiro de 2027.
  • Conferência dos produtos: verificar códigos fiscais, quantidades e valores de aquisição.
  • Análise de créditos tributários: calcular os valores de ICMS recolhidos antecipadamente e avaliar possíveis créditos, restituições ou compensações, conforme as regras aplicáveis.
  • Atualização dos registros fiscais: informar corretamente os dados na escrituração fiscal digital, seguindo os procedimentos exigidos.

O levantamento é importante para evitar inconsistências nos registros tributários e identificar valores que eventualmente possam ser aproveitados pelas empresas.

Pontos de atenção:

A área de Fiscal e TI das empresas deve iniciar imediatamente o planejamento da transição para evitar contingências fiscais. Recomenda-se:

  • Mapeamento de NCM: Cruzar a lista de códigos afetados com o cadastro interno de mercadorias.
  • Parametrização antecipada: Agendar a virada de chave no ERP para que, em 01/02/2027, as notas fiscais parem de calcular e destacar o ICMS-ST.
  • Revisão Comercial: Avaliar o impacto da mudança no fluxo de caixa (redução da necessidade de desembolso antecipado do ICMS-ST) e revisar as planilhas de formação de preço de venda e margens líquidas.

Quando as novas regras começam a valer?

A Portaria SRE nº 052/2026 foi publicada em 29 de outubro de 2026, mas seus efeitos começarão em 1º de fevereiro de 2027.

Isso significa que:

  • Até 31/01/2027: As mercadorias e regras de IVA-ST listadas continuam operando normalmente sob o regime de Substituição Tributária.
  • Entrada em vigor: 01/02/2027 – Entra em vigor a exclusão oficial, iniciando-se a emissão de notas e apuração do ICMS pela sistemática normal de débito e crédito.

Impacto para o contribuinte:

  • Redução da necessidade de capital de giro para aquisição de estoques;
  • Revisão das políticas de precificação;
  • Necessidade de reparametrização de ERP;
  • Possível recuperação de valores vinculados aos estoques existentes;
  • Readequação dos controles fiscais e contábeis.

A Portaria SRE nº 052/2026 dá continuidade às mudanças na cobrança do ICMS no Estado de São Paulo, reduzindo a quantidade de produtos sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto, conhecido como substituição tributária.

O planejamento antecipado será importante para reduzir riscos de erros no cálculo do imposto, inconsistências nas notas fiscais e problemas no aproveitamento de eventuais créditos tributários.

TABELA “ANTES × DEPOIS” – PORTARIA SRE Nº 052/2026

Anexo / Ato Revogado Segmento Afetado Situação Antes (Até 31/01/2027) Situação Depois (A partir de 01/02/2027) Observações Práticas
CAT 68/19 – Anexo XVI (itens 25, 26, 27 e 39) Produtos Alimentícios Sujeitos ao ICMS-ST Excluídos do ICMS-ST Análise restrita aos itens revogados
CAT 68/19 – Anexo XVII (Integral) Materiais de Construção Sujeitos ao ICMS-ST Excluídos do ICMS-ST Exclusão das mercadorias abrangidas pelo Anexo XVII
CAT 68/19 – Anexo XXII (itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104) Eletrônicos e Eletrodomésticos Sujeitos ao ICMS-ST Exclusão parcial do ICMS-ST Exige cruzamento individual por NCM
SRE 12/26 (itens 21, 22, 23 e 30) Base de cálculo – Alimentos IVA-ST vigente Base revogada Ajuste na saída do fabricante/atacadista
SRE 88/25 (Integral) Base de cálculo – Mat. Construção IVA-ST vigente Base revogada Fim da retenção antecipada para as mercadorias abrangidas pela Portaria
SRE 32/26 (itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75) Base de cálculo – Eletrônicos IVA-ST vigente Base parcialmente revogada Revisão de regras no ERP por item

 

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

 

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

 

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

 

Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br

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