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03.11.2021
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Publicadas as Portarias CAT nºs 84 e 85/2021 que alteram as Portarias CAT nºs 42 e 45/2021

Foram
publicados no dia 03/11/2021, as Portarias CAT nºs 84 e 85/2021, as quais
promoveram alterações nos rols constantes dos Anexos Únicos das Portarias CAT
nº 42 e 45/2021, relativamente às clínicas que prestam serviço de hemodiálise
ao Sistema Único de Saúde – SUS e às entidades beneficentes e assistenciais
hospitalares que fazem jus a isenção prevista no artigo 14, do Anexo I, do
RICMS/00 (Decretos nºs 65.717/21 e 65.718/21).

Nos
termos da Portaria CAT nº 84/2021, restou alterado o Anexo Único da Portaria
CAT nº 45/21 (rol de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema
Único de Saúde – SUS), revogando o item 95 do Anexo.

Já
com relação à Portaria CAT nº 85/2021, foi alterado o Anexo Único da Portaria
CAT nº 42/2021 (rol das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares),
especificamente os itens 84, 129, 160 e 175, e incluído o item 197-A, a fim de
elevar o percentual de isenção originariamente conferida as entidades ali
enquadradas, conforme tabelas abaixo:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

O
escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de
advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas
tributários que possam ser do seu interesse.

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