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08.04.2020
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Prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições federais

Em razão do atual cenário da pandemia por Covid-19 foi
publicada na data de hoje a Portaria n º 150/2020 pelo Ministério da Economia,
a qual dá nova redação à Portaria n º 139/2020 e altera o rol de
contribuições que tiveram o seu prazo para recolhimento prorrogado.

As contribuições relativas às competências março e abril de
2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas
competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Esta regra se aplica:

  1. à contribuição
    previdenciária devida pelas empresas em favor do INSS e incidente sobre
    20% (vinte por cento) das remunerações pagas aos segurados empregados e
    trabalhadores avulsos,
  1. à contribuição devida
    pela agroindústria na monta de 2,5% (dois vírgula por cento) sobre o valor
    da receita bruta proveniente da comercialização da produção, destinados à
    Seguridade Social,
  1. à contribuição devida
    pelo empregador rural pessoa física e incidente sobre 1,2% (um inteiro e
    dois décimos por cento) e 0,1% (um décimo por cento)  sobre a receita
    bruta proveniente da comercialização da sua produção
  1. à contribuição devida
    pelo empregador rural pessoa jurídica e incidente sobre 1,7% (um inteiro e
    sete décimos por cento) e 0,1% (um décimo por cento)  sobre a receita
    bruta proveniente da comercialização da sua produção
  1. às contribuições
    previstas pelos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 e devidas pelas empresas
    ali especificadas
  1. à contribuição devida
    pelo empregador doméstico e incidente sobre 8% (oito por cento) e 0,8%
    (oito décimos por cento)  sobre o salário de contribuição do
    empregado doméstico, bem como
  1. às contribuições ao PIS
    e à Cofins.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém
sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros
temas tributários que possam ser do seu interesse.

Renato Augusto Figueiredo

renato.augusto@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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