Dia 01/06/2026 foi publicado o Edital PGDAU n° 06/2026, para prorrogar o prazo de adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025 (modalidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões).
O novo prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026.
As modalidades de transação tributária disponibilizadas são:
Transação por Capacidade de Pagamento (CAPAG)
Elegibilidade:
Condições:
(OBS: A classificação do contribuinte (A, B, C ou D) será determinada pelo sistema REGULARIZE PGFN, considerando a capacidade de pagamento)
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Elegibilidade:
Condições:
Transação de Débitos de Pequeno Valor
Elegibilidade:
Condições:
Elegibilidade:
Condições:
É autorizada a regularização de débitos já parcelados, transacionados ou em negócio jurídico processual, desde que seja comprovada a prévia desistência do acordo em curso.
O edital também admite, conforme regras específicas de cada transação, a utilização de precatórios federais para quitação ou amortização do saldo negociado.
Por fim, destaca-se que não será admitida a adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos 2 anos (quarentena).
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
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