A Resolução PGE nº 15, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, disciplina os procedimentos administrativos relacionados:
A norma foi editada em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 94/2016 e nº 136/2025, com regulamentação pelo Decreto nº 70.432/2026 (Dispõe, nos termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e sobre os termos e condições para acordos diretos com os credores), e integra o conjunto de medidas voltadas à gestão ativa do passivo judicial estatal, bem como à ampliação dos instrumentos de transação e compensação de créditos públicos.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO PGE Nº 15/2026
A Resolução autoriza o titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, sem impugnação ou pendência recursal, a requerer a antecipação de pagamento, mediante concessão de desconto, observados:
O deferimento do pedido está condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como à disponibilidade orçamentária e às diretrizes da Procuradoria Geral do Estado.
Para fins de habilitação aos procedimentos previstos na Resolução, considera‑se credor:
A Resolução PGE nº 15/2026 disciplina a reserva de créditos de precatórios para fins de compensação com débitos inscritos na dívida ativa do Estado, abrangendo:
A compensação poderá ocorrer tanto:
A Resolução reforça a integração entre os regimes de precatórios e de transação tributária, permitindo que créditos judiciais sejam utilizados como instrumento de:
Os pedidos de:
Devem ser formalizados nos termos e prazos definidos pela Procuradoria Geral do Estado, observando‑se a documentação exigida, a verificação da titularidade do crédito e a inexistência de óbices jurídicos.
Vigência:
A Resolução PGE nº 15/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores incompatíveis e substituindo, no que couber, regulamentações anteriores sobre a matéria.
Impactos da resolução:
A norma representa importante avanço na gestão e utilização de créditos de precatórios, permitindo:
Atenção: A utilização dos mecanismos previstos na Resolução exige análise jurídica prévia do crédito e do débito, especialmente quanto:
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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