Foi publicada na data de hoje (09/10), a Portaria ME n° 340/2020, que regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, bem como disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (DRJ).
A Portaria determina que, a partir de 03 de novembro de 2020, entrarão em vigor novas disposições aplicáveis ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, devendo ser observadas as seguintes regras com relação ao rito especial para os processos de pequeno valor:
Referidas regras serão aplicadas aos processos pendentes de julgamento em contencioso de 1ª instância na data da entrada em vigor da Portaria (ou seja, dia 03/11/2020).
No mais, a norma esclarece que serão aplicadas, subsidiariamente, ao rito especial de pequeno valor, as disposições gerais relativas ao rito ordinário (Seção I do Capítulo IV da Portaria ME 340), bem como aquelas disciplinadas pelo Decreto nº 70.235/1972, naquilo que não conflitarem entre si.
Por fim, destaca-se que a Portaria 340 também determina que as sessões de julgamento poderão, a critério do Presidente de Turma, ser realizadas de forma não presencial, podendo ocorrer:
I – remotamente, por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
II – virtualmente, por meio de agendamento de pauta e prazo definido para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual.
Não poderá ser julgado em sessão virtual o processo:
A Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020. A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha
Avenida Paulista, 925 – 3º. Andar – Bela Vista
CEP 01311-000 – São Paulo – SP – Brasil