O Parecer Normativo SF/SUREM nº 1/2026, publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo em 03 de março de 2026, fixa a interpretação oficial da administração tributária paulistana acerca da incidência do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil. A norma fundamenta-se na decisão do STF no RE 592.905 (Tema 125), com repercussão geral, que validou a tributação de tais serviços.
Delimitação da Incidência Tributária: O parecer estabelece uma distinção clara entre as modalidades de leasing para fins de tributação municipal:
Caráter Vinculante e Impositivo: A nova norma não é apenas orientativa, mas possui efeitos jurídicos rigorosos dentro da estrutura administrativa:
Impacto para os Contribuintes: As instituições financeiras e empresas de arrendamento devem revisar a classificação de seus contratos:
Atenção: O parecer possui natureza interpretativa e impositiva imediata, sendo um marco importante para o setor bancário e de frotas na capital.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
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