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26.01.2021
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Decisão Liminar garante Certidão Fiscal Federal a contribuinte inadimplente

Em recente decisão (29/12/2020), o Juiz Federal da 5ª Vara Federal
de Minas Gerais autorizou, em despacho liminar,
a expedição de uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) em
nome de um contribuinte inadimplente (Mandado de Segurança
n° 1055147-74.2020.4.01.3800). A certidão positiva com efeitos de negativa
tem os mesmos efeitos práticos da certidão negativa, permitindo a
participação do contribuinte em licitações, concorrências e até mesmo para
obter empréstimos.

No caso, o contribuinte fez adesão a parcelamentos no âmbito
do Fisco Federal (RFB e PGFN) e, embora estes parcelamentos estivessem
plenamente ativos, não estavam com todas as suas parcelas em dia (02 parcelas
vencidas). Diante disso, a Receita Federal do Brasil negou o pedido de
renovação das certidões com o argumento de que todos os pagamentos deveriam
estar em dia.

Assim, o contribuinte impetrou um mandado de segurança, sob o
argumento de que o parcelamento ativo é causa de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso VI, do
CTN, mesmo com a existência de uma ou duas parcelas em atraso. 

Ao analisar o pedido liminar, o Magistrado se posicionou de
maneira favorável aos argumentos do contribuinte, no sentido de que “as pendências
apontadas como impeditivas da emissão da certidão de regularidade fiscal não se
prestam a justificar a negativa de fornecimento do referido documento”
. Fundamentou ainda que apenas duas
parcelas consecutivas não foram pagas, não sendo caso de rescisão e,
consequentemente, de negativa da RFB para fins de certidão. 

A decisão judicial em destaque reconhece o atual cenário econômico
que enfrentamos em decorrência da pandemia, ao proteger a
mera inadimplência pontual do contribuinte de boa-fé.  Por outro
lado, no que pese a liminar favorável, referido entendimento ainda não
está consolidado em nossos Tribunais, podendo ser reformado pelas instâncias
superiores.

Desse modo, deve-se analisar cada caso individualmente, para
mensurar as chances de êxito em caso de inadimplência perante o Fisco e, se for
o caso, impetrar um Mandado de Segurança para esta finalidade. 

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial nesse sentido ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br

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