INFORMATIVO – Energia Elétrica

Não é novidade que o Brasil vive um momento de instabilidade econômica, o que é agravado pelos aumentos ocorridos no setor de energia elétrica.

O ano de 2015 ficou marcado por aumentos de até 70% (setenta por cento) das faturas de energia elétrica e o ano de 2018 já sinaliza aumentos na ordem de 20% (vinte por cento).

No caso da concessionária de distribuição Eletropaulo, o reajuste representou um aumento de 17,67%, cuja vigência inicia-se em 04.07.2018.

Por essa razão, cada vez mais os consumidores têm buscado medidas para redução de custos com o insumo energia elétrica.

O presente informativo tem o objetivo de apresentar algumas medidas para reduzir os custos de energia elétrica:

  1. Medida Judicial ICMS na Tarifa de Energia

O Estado adota como base de cálculo do imposto, além da energia elétrica efetivamente consumida, todos os componentes da fatura da distribuidora, tais como os valores referentes à TUSD, demanda, encargos, contribuições e tributos.

Ocorre que referido procedimento adotado pelo Estado confronta a legislação e jurisprudência de diversos tribunais e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Nesse sentido, o êxito na medida judicial representará uma redução de até 20% do valor total da fatura, bem como a restituição dos últimos 5 (cinco) anos.

  1. Medida Judicial Conta de Desenvolvimento Energético – CDE

A CDE exerce dois papéis no setor de energia, o primeiro como sendo um fundo setorial para cobrir determinadas despesas do setor e o outro é um encargo cobrados dos consumidores e incorporado na Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD.

Todavia, as alterações promovidas pela Administração Pública a partir de 2015 está eivada de diversas ilegalidades, dentre elas: (a) criação de subsídios cruzados; (b) transferência de políticas públicas; e (c) desrespeito ao Princípio da Reserva Legal.

A medida judicial possibilitará não apenas a redução do gasto da empresa – até 10% (dez por cento) -; como também (a) a restituição dos valores pagos indevidamente a partir de fevereiro de 2015 e (b) impedindo que a empresa assuma o ônus de outras medidas judiciais.

  1. Medida Judicial Indenização -Concessionárias de Transmissão

A ANEEL determinou que os custos de R$ 62 bilhões referente à indenização das concessionárias de transmissão fossem suportados por todos os consumidores.

Entretanto, esse custo deveria ser suportado pela Administração Pública e não consumidores de energia elétrica.

A referida ilegalidade ensejou o ajuizamento de diversas medidas judiciais, permitindo uma redução de até 8% (oito por cento) do valor da fatura, bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente nas faturas de energia elétrica.

  1. Revisão contratual e gestão de energia elétrica

É um “erro” comum dos consumidores entenderem que a revisão sob o aspecto do Direito Civil ou da empresa gestora das operações de energia elétrica são suficientes para mitigar eventuais riscos dos contratos de energia.

Portanto, a revisão desses contratos sob a ótica jurídico-regulatória é essencial para mitigar o risco de fornecimento ou de exposição financeira no mercado de energia.

Para ilustrar o exposto, citamos o exemplo da necessidade dos contratos de fornecimento de energia elétrica no ACL sejam elaborados em consonância com a regulação setorial, pois poderá causar uma exposição financeira no mercado (mesmo contratado com outro player do setor de energia), sendo um dos exemplos o ajuste dos montantes contratuais previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 622/2014, cuja consequência poderá ser a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.