O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças na cobrança do ICMS que afetarão empresas dos setores alimentício, de materiais de construção, eletrônicos e eletrodomésticos.
A medida foi estabelecida pela Portaria SRE nº 052/2026, publicada em 29 de outubro de 2026, e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2027, concedendo um prazo de transição para que os contribuintes adaptem seus cadastros de produtos, parâmetros de ERP, regras de precificação e realizem o planejamento do inventário de estoque.
Com a nova regra, determinados produtos deixarão de fazer parte do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), no qual o imposto é recolhido antecipadamente por uma empresa da cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador.
Na prática, isso significa que o ICMS desses produtos passará a ser calculado e recolhido pelas empresas em cada etapa de comercialização, seguindo o sistema normal de tributação, que considera o imposto devido nas vendas e os créditos permitidos nas compras.
Quais produtos serão afetados?
A mudança contempla três grupos principais de mercadorias:
Alguns alimentos deixarão de estar sujeitos à cobrança antecipada do ICMS, entre eles:
A exclusão abrange as mercadorias relacionadas ao Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, incluindo:
A mudança também alcança produtos específicos, como:
O que muda para as empresas?
Atualmente, os produtos abrangidos pela medida estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, calculado com base em uma estimativa do preço de venda ao consumidor.
A partir de fevereiro de 2027, essas mercadorias passarão a seguir o sistema normal de apuração do imposto.
Entenda a mudança:
Cada empresa passa a apurar o ICMS de suas próprias operações, considerando débitos e créditos permitidos.
A alteração poderá reduzir a necessidade de desembolso antecipado do imposto na aquisição de estoques, com possíveis efeitos positivos sobre o fluxo de caixa das empresas.
Entretanto, a mudança não significa, necessariamente, uma redução do valor total de ICMS devido. O principal efeito está na forma de cálculo e no momento em que o imposto será recolhido.
As empresas também precisarão revisar seus preços de venda, margens de lucro e controles fiscais para adequá-los às novas regras.
Como ficam os produtos que já estão em estoque?
Um dos principais pontos de atenção envolve as mercadorias adquiridas antes da mudança, sobre as quais o ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente.
As empresas deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, incluindo:
O levantamento é importante para evitar inconsistências nos registros tributários e identificar valores que eventualmente possam ser aproveitados pelas empresas.
Pontos de atenção:
A área de Fiscal e TI das empresas deve iniciar imediatamente o planejamento da transição para evitar contingências fiscais. Recomenda-se:
Quando as novas regras começam a valer?
A Portaria SRE nº 052/2026 foi publicada em 29 de outubro de 2026, mas seus efeitos começarão em 1º de fevereiro de 2027.
Isso significa que:
Impacto para o contribuinte:
A Portaria SRE nº 052/2026 dá continuidade às mudanças na cobrança do ICMS no Estado de São Paulo, reduzindo a quantidade de produtos sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto, conhecido como substituição tributária.
O planejamento antecipado será importante para reduzir riscos de erros no cálculo do imposto, inconsistências nas notas fiscais e problemas no aproveitamento de eventuais créditos tributários.
TABELA “ANTES × DEPOIS” – PORTARIA SRE Nº 052/2026
| Anexo / Ato Revogado | Segmento Afetado | Situação Antes (Até 31/01/2027) | Situação Depois (A partir de 01/02/2027) | Observações Práticas |
| CAT 68/19 – Anexo XVI (itens 25, 26, 27 e 39) | Produtos Alimentícios | Sujeitos ao ICMS-ST | Excluídos do ICMS-ST | Análise restrita aos itens revogados |
| CAT 68/19 – Anexo XVII (Integral) | Materiais de Construção | Sujeitos ao ICMS-ST | Excluídos do ICMS-ST | Exclusão das mercadorias abrangidas pelo Anexo XVII |
| CAT 68/19 – Anexo XXII (itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104) | Eletrônicos e Eletrodomésticos | Sujeitos ao ICMS-ST | Exclusão parcial do ICMS-ST | Exige cruzamento individual por NCM |
| SRE 12/26 (itens 21, 22, 23 e 30) | Base de cálculo – Alimentos | IVA-ST vigente | Base revogada | Ajuste na saída do fabricante/atacadista |
| SRE 88/25 (Integral) | Base de cálculo – Mat. Construção | IVA-ST vigente | Base revogada | Fim da retenção antecipada para as mercadorias abrangidas pela Portaria |
| SRE 32/26 (itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75) | Base de cálculo – Eletrônicos | IVA-ST vigente | Base parcialmente revogada | Revisão de regras no ERP por item |
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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