A Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre operações internas e de importação realizadas pela indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), e altera dispositivos das Leis nº 11.196/2005 e nº 10.865/2004.
A medida produz impactos relevantes no custo tributário do setor, com efeitos diretos sobre precificação, fluxo de caixa e planejamento fiscal ao longo do exercício de 2026.
Principais Alterações Introduzidas pela Lei Complementar nº 228/2026:
Para as vendas realizadas por centrais petroquímicas e indústrias químicas habilitadas ao REIQ, passam a vigorar as seguintes alíquotas:
A redução das alíquotas aplica‑se, igualmente, às seguintes operações, quando realizadas por indústrias químicas e destinadas à produção de insumos e produtos químicos:
A Lei Complementar nº 228/2026 também reduz as alíquotas do PIS‑Importação e da COFINS‑Importação, nas seguintes hipóteses:
As alíquotas reduzidas aplicam‑se à importação de etano, propano, butano, nafta petroquímica, condensado, olefinas, aromáticos e demais insumos, quando destinados à produção química e petroquímica prevista na legislação.
Regras Relativas ao REIQ – Habilitação e Limites Fiscais
Para as centrais petroquímicas ou indústrias químicas que se habilitarem ao REIQ pela primeira vez após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 228/2026, será considerada, para fins de verificação de requisitos, a data de 1º de dezembro de 2025.
A Lei Complementar nº 228/2026 estabelece limites máximos para a renúncia fiscal decorrente do REIQ, no exercício de 2026:
Ponto de Atenção: Os benefícios serão automaticamente extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Poder Executivo demonstrar que os limites de renúncia fiscal foram atingidos.
Vigência:
A Lei Complementar nº 228/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Impacto para o Contribuinte
A redução temporária das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS representa alívio relevante da carga tributária para a indústria química e petroquímica, mas exige atenção redobrada quanto a:
Atenção: Recomenda‑se que as empresas do setor iniciem imediatamente a revisão de seus fluxos de compra, produção e importação, bem como o acompanhamento dos atos do Poder Executivo que possam indicar o atingimento dos limites fiscais previstos na Lei Complementar nº 228/2026.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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