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01.04.2020
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Renegociação, reestruturação e recuperação: quais os caminhos viáveis em tempos difíceis?

O varejo, com exceção de parcela de alguns setores, é o setor mais sofre, atualmente, com o contexto econômico e as medidas sociais de proteção contra a doença COVID‑19 e seu vírus. Porém, ele é apenas a ponta que se apresenta, geralmente, ao mercado de consumo. Portanto, o varejo é a primeira peça do dominó cuja queda afetará a todos os setores, inclusive a indústria.

Não por outro motivo, há uma motivação governamental grande para que esses setores se mantenham produtivo, no máximo grau que se é possível no cenário atual. Com esse pensamento, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) logo no início da crise – início da segunda quinzena de março.

As resoluções 4.782 e 4.783,
ambas publicadas em 17 de março, destinam‑se a quem vai receber e quem vai
ofertar crédito. O que o CMN permitiu, resumidamente, é que as restruturações
de crédito (renegociações das linhas de crédito já existentes) e o
gerenciamento de risco de crédito tivessem, até setembro de 2020, menos
restrições. A permissão se estendeu, até mesmo, para ativos problemáticos. Por
outro lado, o CMN garantiu, também, a diminuição do Adicional de Conversação de
Capital Principal (obrigatório às instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo BCB) a patamares praticados
anteriormente em 2017, o que voltará aos parâmetros atuais (praticados
desde janeiro do ano passado) em abril 2022.

Contudo, como dito popularmente, “só
faltou combinar com os Russos”. A medida em que o COPOM abaixa a Taxa
Selic à sua mínima histórica, os juros de longo prazo praticados pelo mercado
(bancos sem a participação do Estado) sobem exponencialmente. Além de isso já
ter sido indicado por especialistas (até mesmo antes da pandemia e da
compreensão de uma crise real), houve forte reclamação do próprio setor do
varejo (como informado hoje pela mídia especializada) quanto à postura dos
bancos.

Segundo o setor, os bancos estão elevando
as taxas de juros praticadas, inclusive, para créditos de baixo risco. Sem
consumo e com dificuldades de obter crédito, o varejo se vê sozinho num momento
crítico; o que pode fazer com que o que entre em colapso seja toda a cadeia
produtiva (incluindo fornecedores e fabricantes, e os trabalhadores, que são
consumidores na maioria das vezes).

Desse modo, para fazer com que os
prejuízos sejam menores, muitas empresas podem desejar ingressar com pedidos de
Recuperação de Judicial ou Extrajudicial. Porém, com a dificuldade para
obtenção de crédito, o desgaste com uma Recuperação não planejada (ou não
calculada) tende a ser maior. Há nessa opção, também, uma dificuldade maior com
um credor específico – o Fisco. Até se seja aprovado projeto de lei em trâmite
na Câmara dos Deputados (PL 6.229/05), que propõe submeter o crédito
tributário a recuperação judicial, ainda que se opte pela recuperação as
dívidas e execuções fiscais aumentarão normalmente.

Por outro lado, muitas empresas (pequenas,
médias ou grandes) têm conseguido liminares para suspender o pagamento de
tributos, vislumbrando até outras medidas (obtidas por meio do Judiciário)
posteriormente. Isso ocorre muito antes de a empresa cogitar recuperação
judicial. O que isso representa é, portanto, uma saída mais robusta, que
preparará melhor o caminho que diversos setores econômicos trilharão no
restante deste ano.

Após a devida análise jurídico‑financeira,
as empresas (de quaisquer tamanhos) devem optar pela repactuação de contratos e
eventuais dívidas, ainda que seja necessário judicializar a questão (como
última hipótese), mesmo que, paralelamente ou inserido num planejamento de
renegociação, se reestruturação ou gerenciamento de créditos.

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