O Ajuste SINIEF nº 02/2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, estabelece medidas excepcionais para facilitar o fluxo de donativos destinados às vítimas das fortes chuvas, enchentes e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais em fevereiro de 2026.
Principais Regras para a Dispensa e Emissão:
Vigência e Abrangência:
As disposições entraram em vigor na data da publicação (11/03/2026) e possuem efeitos garantidos até 30 de junho de 2026. A medida tem validade em todos os Estados e no Distrito Federal, facilitando o envio de ajuda humanitária de qualquer ponto do país para as zonas afetadas em Minas Gerais.
Impacto Logístico e Fiscal:
A norma reduz drasticamente a burocracia para transportadoras e voluntários, permitindo que a solidariedade chegue mais rápido ao destino sem o risco de apreensão de mercadorias por falta de nota fiscal, desde que a Declaração de Conteúdo esteja corretamente preenchida.
Atenção: A dispensa de NF-e não se aplica quando o doador está retirando o produto de seu estoque comercial para doação; nesses casos, a emissão da nota fiscal com o CFOP de doação permanece obrigatória para a regularização do estoque e do crédito tributário.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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