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12.12.2019
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Portaria Nº 1.357, De 9 de Dezembro de 2019

Foi publicado na terça-feira (10), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1357 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aprovando a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”

Com essa alteração gerada pela Portaria fica claro na NR16, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador.   

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