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04.02.2020
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CARF Afirma que Despesas Cooperadas com Publicidade e Propaganda Geram Créditos de PIS e COFINS

No último dia 28/01, o CARF, por maioria de votos, decidiu que as despesas relativas aos serviços de publicidade prestados de forma casada com as indústrias de eletrodomésticos, geram créditos de PIS e COFINS em favor das empresas varejistas. A decisão foi proferida em nome da Lojas Insinuantes, pertencente ao grupo da Ricardo Eletro.

Em 2019, o mesmo CARF já havia proferido dois
Acórdãos sobre este assunto, um deles em nome da operadora de cartão de crédito
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., e o outro, da empresa de cosméticos
NATURA. No primeiro caso, os conselheiros entenderam que o contribuinte fazia
jus aos créditos de PIS e COFINS sobre os serviços de publicidade prestados
durante a COPA de 2014, por se ter identificado que o seu objeto social era
voltado justamente a ações de marketing, o que criava uma relação lógica entre
as receitas e despesas decorrentes destas atividades. Já no segundo, o Tribunal
Administrativo também reconheceu o direito aos créditos, por considerar que as ações
de propaganda eram indispensáveis a uma empresa do setor de inovação, pesquisa
e desenvolvimento de produtos na área de cosméticos, higiene e perfumaria.

Desta vez, o CARF analisou o tema sob o enfoque da
chamada Verba de Propaganda Cooperada (VPC), modelo contratual por meio qual as
indústrias de eletrodomésticos repassam uma determinada receita às empresas
varejistas, que ficam responsáveis por toda a estratégia de marketing, tais
como como a contratação de agências de publicidade, criação e expansão de
pontos de venda, concessão de descontos e bonificações etc. Ao final dos
debates, e levando em conta a alta competitividade comercial que caracteriza o
setor, a maioria dos juízes administrativos considerou que estas ações publicitárias
eram indispensáveis à própria sobrevivência da atividade empresarial, o que
justificava o direito ao crédito de PIS e COFINS.

Contra esta decisão, a Procuradoria da Fazenda Nacional
ainda pode interpor Recurso Especial direcionado à Câmara Superior do CARF.

O Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados possui
equipe técnica capacitada para auxiliar os contribuintes interessados em
maiores informações sobre este tema.

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