A Presidência do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, disponibilizou, no
Diário Oficial da União (DOU) de 04/02/2021, a Portaria n° 34, de 02/02/2021,
que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Vidros de Segurança Automotivos.
A normativa em destaque traz
novas regras, as quais devem ser observadas pelos fabricantes nacionais,
importadores e revendedores no sentido de não serem ofertados riscos que possam
comprometer a segurança dos usuários.
Os procedimentos fiscalizatórios
em relação às disposições existentes no novo Regulamento continuam sendo
realizados pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas.
Destaca-se que a Portaria nº 34
terá sua vigência na data de 01/03/2021, ocasião em que diversas Portarias
Inmetro anteriormente editadas serão automaticamente revogadas.
Além disso, outros prazos devem
ser observados pelos fabricantes nacionais, importadores e estabelecimentos que
exercem atividade de distribuição ou de comércio.
Tal qual, é o caso das
conformidades da fabricação e importação dos vidros de segurança automotivos,
nos termos da Portaria nº 34, que devem acontecer até a data de 25/01/2023. Não
somente, para efeitos de comercialização dos vidros de segurança automotivos
para o mercado nacional, devem os fabricantes e importadores estar em
conformidade com a Portaria nº 34 até o prazo máximo de 25/01/2025.
No que diz respeito aos
estabelecimentos que exercem atividade de distribuição ou de comércio, a
comercialização dos vidros de segurança automotivos deve estar de acordo com a
Portaria nº 34 até a data de 25/01/2033.
Independente da estipulação dos
prazos ora em destaque, a Portaria nº 34 prevê a manutenção da
responsabilização dos fabricantes nacionais e importadores com relação à
segurança dos vidros de segurança automotivos, em eventuais casos de acidente
ou incidente com o usuário.
Sendo assim, recomenda-se que os
fabricantes nacionais, importadores e revendedores atentem-se quanto às
modificações ora mencionadas, no sentido de se adequarem à normativa em
destaque.
A área de Comércio Internacional e Regulatório permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva
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