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29.04.2021
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Pandemia do Coronavírus e o Direito Do Trabalho: Editada e Sancionada pelo Presidente da República a Medidas Provisória 1.046, De 27 de Abril de 2021

Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio
para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é
tentar manter a atividade produtiva.

Essa situação é inédita na história do país, que já passou por
outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola,
meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda,
temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.

Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que
tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de
legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica
de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.

No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos
que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e
reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as
decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do
Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando
situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.

Editada e Sancionada pelo Presidente da
República a Medidas Provisória 1.046, De 27 de Abril de 2021

Foi publicado no dia 28 (quarta-feira) no Diário Oficial da
União (DOU), a Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021, que
estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

De acordo com a MP (Medida Provisória), poderão ser adotadas
flexibilizações temporárias previstas na legislação trabalhista, que permitem
aos empregadores adotarem pelo prazo de 120 dias.

As regras flexibilizadas pelo Governo trazidas na norma são a adoção
do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias individuais, concessão
de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, além de adiamento
do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 O objetivo do Governo é incentivar a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho, bem como o enfrentamento das consequências econômicas causadas pela pandemia do coronavírus (covid-19).     

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista,
Sindical e Direito Desportivo

 fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Assistente jurídico da Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br

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