Em setembro de 2012 a Mesa Diretora a Assembleia Legislativa do Espírito Santo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) contra a Resolução 13/2012 do Senado Federal, que fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%.
A ADI está embasada nos seguintes argumentos contra a Resolução 13/2012 do Senado Federal:
No dia 07/04/2021 foi iniciado o julgamento da ADI, prosseguindo na lista de julgados do dia 23/04/2021 sendo que, até o momento, a ação conta com 3 votos proferidos: Dois pela inconstitucionalidade da alíquota (Ministro Edson Fachin e Ministro Marco Aurélio) e um a favor da constitucionalidade (Ministro Gilmar Mendes).
O Ministro Edson Fachin afirmou que “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”.
Ainda não votaram os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha
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