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08.06.2021
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PGE-SP lança transação tributária em decorrência da COVID-19

Prazo de vigência vai até o dia 31/11/2021

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(PGE-SP), por meio da Resolução PGE nº 27/2020 e Portaria SubG-CTF n°
20/2020, instituiu a transação tributária, que é um programa de liquidação
e parcelamento de débitos oferecido pelo Estado de São Paulo, para promover a
regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

O programa faz parte das ações do Estado de SP para
recuperação financeira dos contribuintes em meio à pandemia, e é uma ferramenta
inovadora que busca melhorar a arrecadação e reduzir o litígio processual
com a regularização de débitos tributários.

A transação tributária terá prazo de vigência até
30/11/2021, e possibilitará o parcelamento de débitos inscritos em dívida
ativa em até 60 meses, contando com descontos exclusivos de até 40%
em juros e multas.

A nova ferramenta da Procuradoria prevê duas modalidades de
transação:

a) Adesão – Realizado de forma eletrônica no
site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
(vinculado a um edital publicado pela PGE-SP para os débitos que poderão
ser objeto da transação); 

b) Individual – Para os casos em que não há edital
publicado prevendo transação para um específico débito. O próprio
contribuinte deve fazer o seu pedido de transação, preenchendo o modelo de
requerimento fornecido pela Procuradoria – www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao  e realizando o seu protocolo, via email, para a
unidade competente para analisá-lo. 

Até o momento foram publicados 05 editais que viabilizam o
acesso do contribuinte por meio da modalidade Adesão, sendo:

1- Editais
n° 01/2021 e 02/2021 – Empresas, Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, em recuperação judicial, e que tenham débitos de ICMS,
inscritos em dívida ativa até 10/02/2021, no valor de até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), desde que não sejam devedores contumazes.

Manual PGE Transação Editais de n° 01/2021 e 02/2021
– https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/resources/pdf/Manual_de_Transacao_-_Edital_1_e_2_de_2021.pdf

2 – Editais
n° 03/2021 e 04/2021 – Empresas
dos Setores do Comércio (CNAE 47) e Restaurantes e Bares (CNAE 5611), Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, exclusivamente para débitos de ICMS cujo fato
gerador tenha ocorrido entre 01/01/2020 e 31/12/2020, desde que não sejam devedores contumazes. O
parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes e prevê descontos de multa de
juros.

Manual PGE Transação Editais de n°
03/2021 e 04/2021 – https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/resources/pdf/Manual_de_Transacao_-_Edital_3_e_4_de_2021.pdf

Para a Procuradoria, será considerado
devedor contumaz aquele que nos últimos 05 anos a contar da
apresentação da proposta de transação apresentou inadimplemento de 50% das
obrigações vencidas e não pagas de ICMS, qualquer que seja o regime de
apuração do imposto aplicável. 

3 – Edital n° 05/2021 – Pessoas físicas,
exclusivamente para débitos de IPVA com fato gerador até 01/2020. O
parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes e não haverá entrada para a
primeira parcela. 

Manual PGE Transação Edital de n°
05/2021 – https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/resources/pdf/Manual_de_Transacao_-_Edital_5_de_2021.pdf

A Equipe do Tributário Contencioso do
Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para
auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores
informações sobre o tema.

 Lucas
Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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