O Decreto nº 12.865/26, publicado em 03 de março de 2026, promulga o Acordo e o Protocolo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais.
Principais Modificações Estruturais: O acordo estabelece um marco jurídico para as relações fiscais bilaterais, com o objetivo de fomentar o comércio e os investimentos entre os dois países:
Fiscalização e Cooperação Administrativa: O decreto formaliza mecanismos de colaboração entre as autoridades fazendárias das duas nações:
Efeitos e Vigência: As disposições do acordo visam eliminar a carga tributária excessiva que ocorre quando o mesmo lucro é tributado em ambos os países, aumentando a competitividade das empresas brasileiras no mercado polonês e vice-versa.
Atenção: Conforme a regra geral de tratados internacionais de bitributação, as novas regras impactam diretamente o cálculo de impostos em operações transnacionais. Os contribuintes com negócios ou investimentos na Polônia devem avaliar o impacto nas alíquotas de retenção e as obrigações acessórias decorrentes.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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