O Decreto nº 70.417/26, publicado em 05 de março de 2026, ratificou os convênios celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. A norma é estratégica para o cenário paulista, pois combina a prorrogação de benefícios históricos, a exclusão de São Paulo de determinadas isenções e a criação de incentivos para eventos de grande porte.
Detalhamento dos Convênios Ratificados:
Condição de Eficácia (ALESP): Conforme o artigo 23 da Lei nº 17.293/2020, os benefícios que implicam renúncia de receita (Convênios 04/26, 08/26, 10/26, 14/26, 18/26, 20/26 e 21/26) dependem de manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para sua efetiva implementação.
Impacto para os Contribuintes: As empresas devem revisar imediatamente suas operações, especialmente nos setores de implementos agrícolas, mineração (areia e alumínio) e mercado de arte, dado que o decreto altera tanto a permanência de benefícios quanto a retirada de São Paulo de regimes simplificados.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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