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11.09.2026
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STJ mantém CPRB na base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e fixou entendimento de que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve permanecer na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema n° 1.276).

A discussão envolve empresas submetidas ao regime da CPRB (instituída pela Lei nº 12.546/2011) como forma de contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, em substituição à contribuição patronal calculada sobre a folha de salários.

Os contribuintes defendiam que o valor recolhido a título de CPRB não poderia ser considerado receita própria da empresa, uma vez que representaria mero ingresso destinado aos cofres públicos. Com base nessa premissa, buscavam sua exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins, em linha com a lógica adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, relativo à exclusão do ICMS da base dessas contribuições (‘tese do século’).

Ao analisar o tema, o STJ decidiu manter a inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da Cofins. Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, de que a contribuição previdenciária substitutiva constitui encargo tributário incidente sobre a receita bruta, e não deve ser confundida com valores que apenas transitam pelo caixa dos contribuintes em nome de terceiros.  Seu voto foi seguido por todos os demais ministros que participaram do julgamento (votação unânime).

Assim, foi fixada a seguinte tese:

Tema n° 1.276: “A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.”

Por se tratar de julgamento sob o rito repetitivo, a tese firmada deverá ser observada por todos os tribunais e juízos do país, além de orientar o contencioso administrativo.

Destaca-se que a matéria em discussão possui relação com o Tema 1.186 do STF, no qual, em sentido inverso, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB. Dessa forma, verifica-se que, em ambos os temas correlatos, os Tribunais Superiores firmaram entendimentos desfavoráveis aos contribuintes, afastando as respectivas pretensões de exclusão da base de cálculo das contribuições.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.

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