Decisão reduz multa de 150% para 100% e pode representar uma economia de aproximadamente R$ 80 milhões para empresa que negociou dívida tributária com a União.
A Justiça Federal determinou a redução de uma multa tributária de 150% para 100% e a revisão dos valores de uma dívida negociada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança de dívidas com a União.
A decisão foi proferida na Execução Fiscal nº 5020279-48.2018.4.03.6182 e envolve uma empresa que havia firmado um acordo com a PGFN para regularizar aproximadamente R$ 3,2 bilhões em dívidas tributárias. Na ocasião, foram concedidos descontos de cerca de 50% sobre juros e multas, e a empresa se comprometeu a pagar o valor negociado em até 145 meses.
Esse tipo de acordo, chamado de transação tributária, permite que empresas negociem suas dívidas fiscais, conforme determinadas condições, como descontos e parcelamentos.
Parte da dívida incluía uma multa de 150%. Após a formalização do acordo, a cobrança judicial foi suspensa até que todos os valores fossem pagos.
O que mudou com a decisão do STF?
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 863, estabeleceu que a multa tributária qualificada deve ser limitada a 100% do valor do tributo. O percentual pode chegar a 150% em situações de reincidência, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Com base nesse entendimento, a empresa solicitou à Justiça Federal a redução da multa de 150% para 100% e a revisão dos valores incluídos no acordo com a PGFN.
O pedido também incluiu o recálculo das parcelas que ainda não haviam sido pagas.
O juiz Jairo da Silva Pinto, da 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, aceitou o pedido e determinou a atualização dos cálculos da dívida, considerando o novo percentual da multa e a adequação das parcelas futuras.
Segundo estimativa da empresa, a decisão poderá representar uma economia de aproximadamente R$ 80 milhões.
A PGFN, entretanto, discorda da decisão e pretende apresentar recurso. A Procuradoria argumenta que qualquer alteração no acordo deve respeitar os procedimentos judiciais adequados e as condições originalmente estabelecidas entre as partes.
O que essa decisão significa para outras empresas?
Embora a decisão não beneficie automaticamente outros contribuintes, ela pode servir de referência para empresas que possuem acordos tributários em andamento com a PGFN.
Isso porque algumas dessas negociações podem incluir multas calculadas com percentuais superiores aos limites estabelecidos pelo STF.
Diante desse cenário, empresas com transações tributárias ativas devem avaliar se as multas incluídas em seus acordos estão de acordo com o entendimento do Supremo.
Essa análise pode identificar a possibilidade de revisão dos valores negociados, com eventual redução do saldo devedor e das parcelas que ainda serão pagas.
É importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as características da dívida e as condições previstas no acordo firmado com a PGFN.
A equipe de Tributário Contencioso do Hondatar Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas, analisar acordos tributários e orientar empresas e entidades de classe sobre as medidas judiciais cabíveis.
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