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30.10.2026
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CONFAZ mantém incentivos fiscais de ICMS até 2028 para alimentos, agronegócio, saúde, energia e transporte

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS nº 131/2026, prorrogando até 31 de dezembro de 2028 centenas de benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos pelos Estados e o Distrito Federal.

A medida tem grande relevância para empresas, produtores rurais, cooperativas, hospitais, entidades assistenciais e diversos setores da economia, pois evita a extinção imediata de incentivos tributários amplamente utilizados em atividades estratégicas como agronegócio, saúde, energia, indústria, transporte e construção civil.

Muitos dos benefícios alcançados pelo Convênio ICMS nº 131/2026 foram originalmente instituídos há mais de 20 anos e vêm sendo sucessivamente prorrogados pelo CONFAZ por sua relevância econômica e social. Diversos setores estruturaram suas operações considerando esses incentivos, razão pela qual seu encerramento poderia resultar em aumento de custos, perda de competitividade e impactos relevantes sobre preços ao consumidor.

Além de preservar a competitividade de diversos segmentos econômicos, a prorrogação ocorre em um momento importante para o sistema tributário brasileiro, marcado pela implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo. Com a futura substituição do ICMS pelo IBS, a manutenção desses benefícios contribui para uma transição mais estável, reduzindo riscos de aumento repentino da carga tributária durante o período de adaptação ao novo modelo.

Na prática, o Convênio ICMS nº 131/2026 garante a continuidade de incentivos fiscais que, em muitos casos, estão em vigor há décadas e são utilizados como instrumentos de desenvolvimento regional, redução de custos produtivos, incentivo a investimentos e barateamento de produtos essenciais para a população.

O QUE FOI PRORROGADO?
O convênio prorrogou aproximadamente 290 benefícios fiscais, incluindo isenções de ICMS, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, créditos outorgados, benefícios relacionados à importação e incentivos voltados a programas sociais, educacionais, culturais e de infraestrutura.

Importante destacar que o Convênio ICMS nº 131/2026 não concede benefícios automaticamente aos contribuintes. O instrumento apenas autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem os incentivos em suas respectivas legislações internas.

POR QUE A PRORROGAÇÃO É IMPORTANTE?
Caso os benefícios não fossem prorrogados, diversos setores econômicos poderiam enfrentar aumento da carga tributária já nos próximos anos. Isso impactaria diretamente custos de produção, investimentos e preços finais de produtos essenciais, especialmente nos segmentos de alimentação, saúde, transporte e construção civil.

A medida também reduz incertezas durante o período de transição para o novo sistema tributário criado pela Reforma Tributária, permitindo que empresas mantenham seu planejamento financeiro e operacional.

QUAIS PRODUTOS E SETORES CONTINUAM BENEFICIADOS?
• Alimentos e cesta básica: rapadura, farinha de mandioca não temperada, polpas de frutas, arroz beneficiado, arroz orgânico destinado à merenda escolar, milho em grão destinado a pequenos produtores, produtos da cesta básica, batatas preparadas e congeladas, leite de cabra, leite in natura, queijo artesanal, requeijão artesanal e doce de leite artesanal.

• Agronegócio e produção rural: reprodutores e matrizes caprinas, gado bovino destinado ao abate, suínos vivos, pós-larvas de camarão, reprodutores de camarão marinho, sisal, fibra de sisal, algaroba e derivados, borracha natural, macroalga (Kappaphycus alvarezii), lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu.

• Pescados e aquicultura: pescados criados em cativeiro, pescado regional, mexilhões, ostras, mariscos, berbigão, vieira, quelônios criados em cativeiro e caranguejos vivos.

• Saúde: medicamentos para DMD, vacinas, produtos imunobiológicos, reagentes para diagnóstico da Doença de Chagas, produtos para combate à dengue, malária e febre amarela, kits diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares. Permanecem beneficiados também preservativos e equipamentos destinados a instituições que atendem pessoas com deficiência.

• Construção civil: tijolos, telhas, areia, brita, pedra britada, pedra de mão, cisternas e materiais destinados à construção de habitações populares.

• Máquinas e equipamentos: implementos agrícolas, equipamentos de irrigação, máquinas agrícolas, equipamentos industriais, bombas centrífugas, equipamentos destinados ao SENAI, SENAC e SENAR, além de equipamentos para geração de energia solar, biogás e biometano.

• Energia e combustíveis: biodiesel, óleo diesel, etanol hidratado, gás natural, GNV, querosene de aviação, gasolina de aviação, biogás e biometano.

• Transporte e mobilidade: locomotivas, trilhos, equipamentos ferroviários, trens metropolitanos, ônibus, microônibus e vans.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?
Em grande parte dos casos, não há criação de novos benefícios. O principal efeito do Convênio ICMS nº 131/2026 é evitar que incentivos já existentes sejam encerrados entre 2026 e 2027.

Na prática, a medida permite que empresas continuem utilizando benefícios já incorporados às suas estruturas de custos, formação de preços e planejamento tributário.

A prorrogação também traz maior previsibilidade para investimentos de médio e longo prazo, especialmente em setores que dependem de incentivos fiscais para manutenção de competitividade.

PONTO DE ATENÇÃO PARA CONTRIBUINTES PAULISTAS
Apesar da ampla prorrogação promovida pelo Convênio ICMS nº 131/2026, o Estado de São Paulo foi expressamente excluído da extensão de determinados benefícios fiscais. Assim, os contribuintes paulistas não poderão usufruir da prorrogação de incentivos relacionados a:
• Bulbos de cebola;
• Pós-larvas de camarão;
• Equipamentos médico-hospitalares importados;
• Produtos e inseticidas destinados à vacinação e ao combate da dengue, malária e febre amarela;
• Cimento asfáltico de petróleo (“asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”);
• Operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação;
• Medicamentos destinados ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD);
• Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
• Entrada de mercadorias importadas para a industrialização de derivados de sangue;
• Importação de matrizes caprinas;
• Doações de mercadorias destinadas à Secretaria da Educação;
• Refeições promovidas por bares, restaurantes e similares;
• Operações com ferros e aços não planos comuns;
• Bolas de aço forjadas.

ALTERAÇÃO IMPORTANTE PARA O BIODIESEL
O Convênio ICMS nº 131/2026 alterou o Convênio ICMS nº 22/2023 , autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido de até 100% do ICMS devido nas operações com biodiesel, adequando benefícios já existentes ao regime monofásico de tributação dos combustíveis.

IMPACTOS PARA OS CONTRIBUINTES
• Maior segurança jurídica durante a transição da Reforma Tributária;
• Continuidade de incentivos relevantes para o agronegócio, indústria e comércio;
• Preservação de investimentos e projetos de expansão;
• Redução do risco de aumento abrupto da carga tributária;
• Maior previsibilidade para o planejamento tributário e financeiro;
• Estabilidade para cadeias produtivas estratégicas.

A prorrogação promovida pelo Convênio ICMS nº 131/2026 vai além da simples extensão de benefícios fiscais já existentes. Ao preservar incentivos que alcançam setores estratégicos como agronegócio, alimentação, saúde, energia, transporte e infraestrutura, a medida contribui para evitar aumentos abruptos de custos tributários, preservar a competitividade das empresas e manter importantes políticas de desenvolvimento econômico e social. Em um cenário marcado pela implementação gradual da Reforma Tributária, a decisão do CONFAZ reforça a segurança jurídica dos contribuintes e proporciona maior previsibilidade para o planejamento de investimentos, operações e formação de preços até o final de 2028.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra
adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos
lucas.santos@hondatar.com.br

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