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06.11.2026
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STJ admite dedução de bônus e remunerações variáveis pagos a administradores no cálculo de impostos

Decisões do Superior Tribunal de Justiça podem beneficiar empresas que pagam bônus e gratificações a diretores e administradores, permitindo a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo, em decisões individuais de seus ministros, que empresas podem descontar valores pagos como bônus, gratificações e remunerações variáveis a diretores, administradores e conselheiros no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O entendimento vale mesmo quando esses pagamentos não são realizados mensalmente ou possuem valores diferentes a cada período.

Atualmente, a Receita Federal adota uma interpretação mais restritiva, exigindo que essas remunerações sejam fixas e mensais para permitir sua dedução.

As empresas, por outro lado, defendem que a legislação permite descontar despesas relacionadas às suas atividades, desde que necessárias à manutenção do negócio, sem exigir que os pagamentos tenham valor fixo ou frequência mensal.

O que decidiu o STJ?

Em uma das decisões mais recentes (REsp nº 2.288.778), o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia impedido uma empresa de deduzir remunerações variáveis pagas a administradores e conselheiros.

Segundo o ministro, o fato de os pagamentos não serem mensais ou terem valores diferentes não impede sua dedução, desde que correspondam efetivamente à remuneração pelos serviços prestados à administração da empresa.

Na prática, isso significa que esses valores podem ser considerados despesas da atividade empresarial e descontados na apuração do lucro real, utilizado como base para o cálculo dos tributos.

A decisão já vale para todas as empresas?

Ainda não existe um entendimento definitivo do STJ sobre o assunto.

Embora decisões favoráveis tenham sido proferidas, principalmente por ministros da Primeira Turma, a Segunda Turma ainda não analisou especificamente o mérito da questão em julgamento conjunto de seus integrantes.

Além disso, o tema ainda não foi julgado como recurso repetitivo, procedimento utilizado para estabelecer uma orientação a ser seguida em processos semelhantes.

Portanto, apesar dos avanços favoráveis aos contribuintes, a discussão ainda não está encerrada.

Quais são os impactos para as empresas?

As decisões podem representar uma oportunidade para empresas tributadas pelo lucro real que adotam políticas de remuneração variável para seus administradores e diretores.

Para isso, é importante que as empresas analisem suas políticas de remuneração e a natureza dos pagamentos realizados.

Atenção: nem todos os pagamentos podem ser deduzidos.

O entendimento favorável do STJ não significa que qualquer bônus, gratificação ou participação nos resultados possa ser descontado dos impostos.

Em outra decisão (REsp nº 1.948.478), o Tribunal afastou a possibilidade de deduzir valores pagos a diretores contratados pela CLT a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em razão de restrições previstas na legislação.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a finalidade do pagamento e as regras tributárias aplicáveis.

O que as empresas devem fazer?

Diante dessas decisões, empresas tributadas pelo lucro real e entidades que representam contribuintes podem avaliar seus programas de remuneração variável, especialmente bônus e gratificações pagos a diretores e administradores.

Essa análise pode ajudar a identificar oportunidades de questionamento judicial de cobranças fiscais e eventual recuperação de tributos pagos anteriormente.

A equipe de Tributário Contencioso do Hondatar Advogados acompanha os desdobramentos do tema e está à disposição para prestar esclarecimentos sobre seus possíveis impactos jurídicos e tributários.

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