Por meio do Despacho n° 17/2020 foi publicado na data de hoje o Convênio ICMS n° 22/2020, o qual prorroga até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas em Convênios ICMS que concedem benefícios diversos, dentre os quais destacamos:
- Convênio 52/91 – Concede redução da base de
cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- Convênio ICMS 100/97 – Reduz a base de cálculo
do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras
providências;
- Convênio ICMS 85/04 – Autoriza a concessão de
crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados
à política energética das unidades federadas;
- Convênio ICMS 113/06 – Dispõe sobre a concessão
de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
- Convênio ICMS 46/13 – Autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de
pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas
pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, pelo Centro de Abastecimento
e Logística do Acre – CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A –
CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
- Convênio ICMS 73/16 – Autoriza as unidades
federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV;
- Convênio ICMS 38/12 – Concede isenção do ICMS
nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental ou autista;
O inteiro teor do ato e a lista completa de convênios
prorrogados está disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-17-de-3-de-abril-de-2020-251286799
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém
sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros
temas tributários que possam ser do seu interesse.