A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na data de hoje (31/07/2020), a Portaria n° 18.176/2020, pela qual prorroga para o dia 31 de agosto o prazo para os contribuintes aderirem a Transação Tributária (regulamentada pela Portaria PGFN n° 9.924/2020). A prorrogação foi concedida em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa.
Além de prorrogar o prazo de adesão da Transação Tributária, a Portaria também estendeu, até o dia 31 de agosto, outras medidas importantes (descritas nos artigos 1º e 2º da Portaria PGFN n° 7.821/2020), quais sejam:
I – Os prazos dos contribuintes para:
II – As seguintes medidas de cobrança administrativa:
Por fim, a Portaria também suspendeu até o dia 31 de agosto o início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
A norma entra em vigor na data de hoje.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha
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