A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, publicada em 18 de março de 2026, promove alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A norma insere ajustes procedimentais que impactam diretamente a utilização de créditos tributários federais, especialmente aqueles formalizados por meio do PER/DCOMP e do PER/DCOMP Web, com reflexos práticos na gestão de créditos, no controle fiscal e na mitigação de riscos de glosa.
Principais Pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026:
Embora não institua um novo regime, a IN nº 2.314/2026 aperfeiçoa e atualiza dispositivos da IN RFB nº 2.055/2021, com foco na padronização, no controle e na segurança jurídica dos pedidos de restituição e compensação, destacando-se:
A adoção de controles internos robustos, com memória de cálculo detalhada, documentação fiscal organizada e conciliações periódicas, torna-se ainda mais relevante para mitigar riscos de glosa, autos de infração e multas qualificadas.
Ponto de Atenção e Recomendações Práticas:
Vigência:
A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18 de março de 2026, produzindo efeitos imediatos sobre os procedimentos disciplinados pela IN RFB nº 2.055/2021.
Impacto para o Contribuinte:
A norma reforça a diretriz da Receita Federal de aperfeiçoar o controle sobre créditos tributários, aumentando a previsibilidade do sistema, mas, ao mesmo tempo, exigindo maior rigor técnico na apuração e na formalização das compensações.
Embora as alterações não impliquem aumento direto da carga tributária, elas elevam o nível de conformidade exigido, tornando indispensável o alinhamento entre área fiscal, contábil e jurídica das empresas.
Atenção: Recomendamos que as empresas realizem uma análise preventiva dos créditos atualmente utilizados ou acumulados, revisando procedimentos, parametrizações sistêmicas e documentação de suporte, de modo a adequar-se às novas diretrizes e reduzir riscos fiscais futuros.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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