Caros
Clientes, bom dia.
Em razão do estado de emergência de saúde pública causado pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal informou que adotará uma série de medidas com o intuito de minimizar os impactos da pandemia na economia, tais como:
a) Postergação
do prazo para pagamento do FGTS por 03 (três) meses;
b) Postergação
da parte da União no Simples Nacional por 03 (três) meses;
c) Redução de
50% (cinquenta por cento) das contribuições do Sistema “S” por 03 (três) meses;
d) Facilitação
na importação e desoneração temporária do IPI e II para bens e insumos
destinados ao combate do coronavírus;
e) Desoneração
temporária do IPI para bens produzidos internamente e destinados ao combate do
coronavírus;
f) Crédito do
PROGER / FAT para micro e pequenas empresas; e
g) Suspensão da
cobrança e facilitação na renegociação de dívidas fiscais.
Embora parte
dessas medidas ainda dependam de regulamentação, algumas foram publicadas na
última terça (17) e quarta-feira (18):
| Medida | O que estabelece? |
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Instrução Normativa nº 1.927/2020 |
Estabelece algumas facilidades para importação de bens destinados ao combate ao coronavírus, como: obtenção da entrega de mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira; e processamento da declaração de importação (DI) e armazenamento de forma prioritárias. |
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Portaria nº 103/2020 |
Autoriza a PGFN a suspender, por até 90 (noventa) dias, os prazos de: defesa do contribuinte na via administrativa; protesto extrajudicial da CDA; einstauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilidade; Além disso, permite também a transação |
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Portaria nº 7.820/2020 |
Disciplina a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Portaria nº 103/2020, inclusive possibilitando a migração de parcelamentos em curso para esta nova modalidade. |
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Portaria nº 7.871/2020 |
Autoriza a PGFN a suspender por 90 (noventa) dias os prazos para: defesa no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade e a instauração de novos procedimentos;defesa contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do PERT;oferta antecipada de garantia em execução fiscal;apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita; eprotesto extrajudicial de CDA. |
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Resolução nº 152/2020 |
Adia o vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, na seguinte forma: período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; eperíodo de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. |
Ocorre que,
diante do avanço na propagação do vírus, outras medidas emergenciais estão
sendo estudadas, como a decretação de estado de calamidade pública; o pagamento
dos 15 dias anteriores ao auxílio-doença decorrente do diagnóstico de
coronavírus; que empresas cortem jornada e salários pela metade, garantindo o
Governo Federal, aos que recebem até dois salários mínimos, a antecipação de
25% (vinte e cinco por cento) do que teria direito mensalmente no
seguro-desemprego; medidas essas em fase de análise e que deverão ser
divulgadas em breve.
Já na esfera
estadual, o Rio de Janeiro estuda suspender a cobrança das contas de água, luz
e gás durante a crise e São Paulo informou que suspenderá a cobrança da tarifa
de água para a população de baixa renda e o protesto extrajudicial de CDA por
90 (noventa) dias, a contar a partir de 1º de abril deste ano.
Como visto,
nosso escritório vem acompanhando atentamente as medidas adotadas para tentar
conter a crise econômica causada pelo coronavírus, ocasião em que nos colocamos
à disposição para ajudá-los no que for necessário perante às administrações
fazendárias, além de outras frentes, como a legislativa, trabalhista e cível.
Por ora,
estas são as nossas considerações e ficamos à disposição para prestar os
esclarecimentos necessários.
ANTONIO TOTARO
NETO
FELIPE CONTRERAS NOVAES
Relações
Institucionais
Relações Institucionais
TIAGO
SANTOS FRAGA RODRIGUES
Relações
Institucionais
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