A Portaria SRE nº 07/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de março de 2026, promove alteração relevante nos procedimentos de compensação do ICMS relativo ao estoque de mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária (ICMS‑ST).
O ato normativo altera a Portaria CAT nº 28/2020 para restabelecer o fracionamento do crédito em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, aplicável aos contribuintes que possuíam estoque de mercadorias sujeitas à ST e que passaram ao regime normal de apuração do imposto.
A portaria produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, alinhando‑se ao processo de simplificação tributária promovido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que retirou mais de 130 itens de diversos segmentos econômicos do regime de substituição tributária a partir de 2026.
Principais Disposições do Ato:
Impacto para o Contribuinte:
A Portaria SRE nº 07/2026 é especialmente relevante para empresas que mantinham estoque de mercadorias excluídas do regime de ICMS‑ST a partir de 2026, pois:
Atenção: Recomenda‑se que os contribuintes revisem seus controles de estoque, livros fiscais e lançamentos efetuados nos primeiros meses de 2026, a fim de garantir a correta aplicação do novo fracionamento e mitigar riscos de glosa em eventual fiscalização
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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