O Convênio ICMS nº 14/2026, celebrado pelo CONFAZ e ratificado pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 70.417/26, promove alterações significativas no tratamento tributário aplicável ao pó de alumínio. A medida beneficia diretamente o setor metalúrgico ao incluir São Paulo no rol de Estados autorizados a aplicar a carga tributária reduzida.
Principais Disposições:
Vigência e Produção de Efeitos:
Impacto para o Setor: A medida equaliza a competitividade entre fabricantes de São Paulo e Minas Gerais, permitindo uma redução direta no custo tributário da operação interna. Recomendamos que os fabricantes de produtos de alumínio revisem seus parâmetros de emissão de notas fiscais e custos de venda para operações planejadas a partir de maio.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos
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