Publicado do Diário Oficial do Estado de São Paulo nesse último sábado, dia 07/12/2019, o Comunicado CAT nº 16, de 2019, visa esclarecer as alterações promovidas no Regulamento do ICMS de São Paulo pelo Decreto n° 64.552/2019, relativo à substituição tributária.
Apenas recapitulando e, conforme
nosso comunicado, o Decreto Estadual nº 64.552, de 2019, promoveu as seguintes
alterações na legislação do ICMS de São Paulo:
O Coordenador da Administração
Tributária, por meio do Comunicado, informou que será publicada Portaria CAT
neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição
tributária com vigência para o ano de 2020, e ainda, esclareceu que não houve
nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face
da publicação do em comento.
Para conhecer o inteiro teor do Comunicado CAT nº 16/2019, clique aqui.
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