A Receita Federal do Brasil publicou, em 12/12/2025, os Atos Declaratórios Executivos CODAR n°s 30, 31 e 32 que, respectivamente, instituem códigos de recolhimento para:
Código de Receita 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos;
Código de Receita 1834 – IRPF – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
Código de Receita 1835 – IRPJ – Rearp – Atualização do Valor de Bens; e
Código de Receita 1836 – CSLL – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
Código de Receita 1907 – IR – Ganho de Capital – Rearp – Regularização de recursos, bens e direitos;
Código de Receita 1908 – Multa – Ganho de Capital – Rearp – Regularização de recursos, bens e direitos.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo
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