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Informativo COVID-19 Fiscal e Relações Institucionais

Caros
Clientes, bom dia.

Em razão do estado de emergência de saúde pública causado pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal informou que adotará uma série de medidas com o intuito de minimizar os impactos da pandemia na economia, tais como:

a) Postergação
do prazo para pagamento do FGTS por 03 (três) meses;

b) Postergação
da parte da União no Simples Nacional por 03 (três) meses;

c) Redução de
50% (cinquenta por cento) das contribuições do Sistema “S” por 03 (três) meses;

d) Facilitação
na importação e desoneração temporária do IPI e II para bens e insumos
destinados ao combate do coronavírus;

e) Desoneração
temporária do IPI para bens produzidos internamente e destinados ao combate do
coronavírus;

f) Crédito do
PROGER / FAT para micro e pequenas empresas; e

g) Suspensão da
cobrança e facilitação na renegociação de dívidas fiscais.

Embora parte
dessas medidas ainda dependam de regulamentação, algumas foram publicadas na
última terça (17) e quarta-feira (18):

Medida O que estabelece?
Instrução
Normativa nº 1.927/2020
Estabelece algumas facilidades para importação de
bens destinados ao combate ao coronavírus, como:
obtenção da
entrega de mercadorias antes da
conclusão da conferência aduaneira; e processamento
da declaração de importação (DI) e armazenamento de forma prioritárias.

Portaria
nº 103/2020
Autoriza a PGFN a suspender, por até 90 (noventa)
dias, os prazos de:
defesa do
contribuinte na via administrativa; protesto
extrajudicial da CDA; einstauração
de novos procedimentos de cobrança e responsabilidade;

Além disso, permite também a transação
extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
(DAU).

Portaria
nº 7.820/2020
Disciplina a transação extraordinária por adesão
de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Portaria nº
103/2020, inclusive possibilitando a migração de parcelamentos em curso para
esta nova modalidade.
Portaria
nº 7.871/2020
Autoriza a PGFN a suspender por 90 (noventa) dias
os prazos para:
defesa no
âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade e
a instauração de novos procedimentos;defesa contra
a decisão no âmbito do processo de exclusão do PERT;oferta
antecipada de garantia em execução fiscal;apresentação
de pedido de revisão de dívida inscrita; eprotesto
extrajudicial de CDA.

Resolução
nº 152/2020
Adia o vencimento dos tributos federais apurados
no âmbito do Simples Nacional, na seguinte forma:
período de
apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica
com vencimento para 20 de outubro de 2020;período de
apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica
com vencimento para 20 de novembro de 2020; eperíodo de
apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica
com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ocorre que,
diante do avanço na propagação do vírus, outras medidas emergenciais estão
sendo estudadas, como a decretação de estado de calamidade pública; o pagamento
dos 15 dias anteriores ao auxílio-doença decorrente do diagnóstico de
coronavírus; que empresas cortem jornada e salários pela metade, garantindo o
Governo Federal, aos que recebem até dois salários mínimos, a antecipação de
25% (vinte e cinco por cento) do que teria direito mensalmente no
seguro-desemprego; medidas essas em fase de análise e que deverão ser
divulgadas em breve.

Já na esfera
estadual, o Rio de Janeiro estuda suspender a cobrança das contas de água, luz
e gás durante a crise e São Paulo informou que suspenderá a cobrança da tarifa
de água para a população de baixa renda e o protesto extrajudicial de CDA por
90 (noventa) dias, a contar a partir de 1º de abril deste ano.

Como visto,
nosso escritório vem acompanhando atentamente as medidas adotadas para tentar
conter a crise econômica causada pelo coronavírus, ocasião em que nos colocamos
à disposição para ajudá-los no que for necessário perante às administrações
fazendárias, além de outras frentes, como a legislativa, trabalhista e cível.

Por ora,
estas são as nossas considerações e ficamos à disposição para prestar os
esclarecimentos necessários.

ANTONIO TOTARO
NETO          
                   
FELIPE CONTRERAS NOVAES

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                                 TIAGO
SANTOS FRAGA RODRIGUES

      
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