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09.12.2019
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Comunicado CAT N° 16, de 2019 – Esclarece as alterações promovidas no Regulamento do ICMS de São Paulo pelo Decreto n° 64.552/2019, relativo à substituição tributária.

Publicado do Diário Oficial do Estado de São Paulo nesse último sábado, dia 07/12/2019, o Comunicado CAT nº 16, de 2019, visa esclarecer as alterações promovidas no Regulamento do ICMS de São Paulo pelo Decreto n° 64.552/2019, relativo à substituição tributária.

Apenas recapitulando e, conforme
nosso comunicado, o Decreto Estadual nº 64.552, de 2019, promoveu as seguintes
alterações na legislação do ICMS de São Paulo:

  • Harmoniza e adequa as
    diretrizes estabelecidas no Convênio ICMS n° 142, de 17/12/2018, que trata
    sobre as regras gerais de substituição tributária do ICMS, inclusive, da
    descrição dos todos produtos sujeitos à mencionada sistemática; e
  • Confere ao Coordenador
    da Administração Tributária – CAT, autonomia para determinar a relação de
    produtos e segmentos econômicos sujeitos ao regime da substituição
    tributária do ICMS no Estado de São Paulo, por meio de Portaria.

O Coordenador da Administração
Tributária, por meio do Comunicado, informou que será publicada Portaria CAT
neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição
tributária com vigência para o ano de 2020, e ainda, esclareceu que não houve
nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face
da publicação do em comento.

Para conhecer o inteiro teor do Comunicado CAT nº 16/2019, clique aqui.

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