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08.09.2026
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STF valida proibição de recuperação judicial para devedor contumaz

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou a constitucionalidade da regra prevista no Código de Defesa do Contribuinte (LC nº 225/2026) que impede empresas enquadradas como devedoras contumazes de requerer recuperação judicial ou de prosseguir em processos recuperacionais já em curso (ADI n° 7.943).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, no sentido de que a medida constitui instrumento legítimo e proporcional de combate à utilização do inadimplemento tributário reiterado e deliberado como estratégia de obtenção de vantagem concorrencial.

Nos termos do artigo 13 da LC nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz pode impedir a propositura ou o prosseguimento da recuperação judicial, admitindo-se, inclusive, o pedido de convolação da recuperação em falência pela Fazenda Pública.

O STF afastou a alegação de violação ao acesso à Justiça e de utilização da medida como sanção política para cobrança de tributos. Segundo a Suprema Corte, a aplicação da restrição depende de prévio procedimento administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, sendo ainda possível o controle judicial do enquadramento do contribuinte como devedor contumaz.

A recente decisão reforça o combate a empresas que adotam a inadimplência tributária sistemática como modelo de negócio. Ao mesmo tempo, evidencia a importância de uma análise criteriosa dos requisitos legais para caracterização da contumácia, especialmente diante das graves consequências que o enquadramento pode produzir sobre a continuidade das atividades empresariais.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.

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