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16.10.2026
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 publica Nota Técnica sobre medidas de enfrentamento ao Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) adotou novas medidas para fortalecer o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho com a criação de um canal específico para o recebimento de denúncias mediante a publicação da Nota Técnica CI nº 14, que estabelece orientações para o tratamento administrativo e judicial de situações relacionadas ao tema.

A atuação busca impedir que o ambiente de trabalho seja utilizado para pressionar ou influenciar o voto. O assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou outros trabalhadores utilizam-se de ameaças, constrangimentos, benefícios ou outras formas de pressão para interferir nas escolhas políticas de trabalhadores.

Entre as possíveis situações estão a exigência de participação em eventos de campanha ou uso de materiais eleitorais, oferta de vantagens em troca de votos, ameaças de demissão ou redução de benefícios e a adoção de horários ou escalas que dificultem o comparecimento às urnas. A prática também pode ocorrer de forma indireta, por meio de constrangimentos ou exposição do trabalhador, gerando receio de consequências profissionais em razão de sua escolha política, não se limitando a situações em que exista uma ordem expressa para votar em determinado candidato.

Além das ações voltadas ao recebimento de denúncias, a Nota Técnica CI nº 14 estabelece procedimentos para facilitar a identificação e o acompanhamento dos processos que tratam de assédio eleitoral, os quais deverão receber a classificação adequada no sistema PJe, permitindo que sejam identificados e acompanhados de forma mais célere e organizada. A Corregedoria Regional também deverá receber informações sobre esses casos, possibilitando um monitoramento periódico das ações relacionadas ao assunto.

A orientação prevê, ainda, a comunicação às instituições responsáveis pela apuração de eventuais irregularidades e crime, incluindo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral.

Como medida complementar às ações permanentes de enfrentamento, são realizados plantões durante os dias de votação das Eleições 2026, para o atendimento de situações urgentes relacionadas ao assédio eleitoral. Além disso, os canais permanentes de denúncia continuarão disponíveis durante o período eleitoral.

Fonte:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-regulamenta-procedimentos-para-combater-o-assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho

 

https://www.tst.jus.br/en/-/plantao-contra-assedio-e-apoio-a-justica-eleitoral-marcam-atuacao-da-justica-do-trabalho-nas-eleicoes-2026

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

 Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

sabrina.coqueiro@hondatar.com.br

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