A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e fixou entendimento de que não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros sobre a aquisição de ações por meio de planos de Stock Options, no momento do exercício da opção de compra (Tema n° 1.379).
Os planos de Stock Options (opções de compra de ações) permitem que empregados e executivos adquiram ações da empresa por preço previamente estabelecido, desde que cumpridas determinadas condições, como prazos de permanência ou metas de desempenho. Esses planos são utilizados como ferramentas de atração e retenção de talentos, buscando alinhar os interesses dos profissionais aos objetivos e resultados da empresa.
Após analisar a matéria, o STJ concluiu que os planos de Stock Options possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Por unanimidade, o Tribunal afastou a incidência de contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros sobre a aquisição de ações no exercício das opções de compra.
Segundo o entendimento adotado, a operação não representa contraprestação pelo trabalho prestado, uma vez que o beneficiário paga pelas ações adquiridas e assume os riscos inerentes à sua valorização ou desvalorização.
Assim, foi fixada a seguinte tese:
Tema n° 1.379: “No regime do Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei n.6.404/1976, por se tratar de operação de natureza mercantil, conforme definido no Tema 1.226/STJ, não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, por não configurar remuneração destinada a retribuir o trabalho.”
Por se tratar de julgamento sob o rito repetitivo, a tese firmada deverá ser observada por todos os tribunais e juízos do país, além de orientar o contencioso administrativo.
É importante que as empresas avaliem as regras e características de cada um de seus planos, pois o entendimento não será automaticamente estendido a outras modalidades de remuneração variável ou incentivos de longo prazo.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
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