Ratificação de Convênios ICMS – São Paulo

Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 69.209/2024, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26/12/2024), que ratifica cinco convênios ICMS celebrados em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024. Os convênios ratificados foram os 137/24, 153/24, 154/24, 156/24 e 160/24, que tratam sobre:

– Convênio ICMS 137/2024: autoriza os Estados a concederem crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

– Convênio ICMS 153/2024: concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

– Convênio ICMS 154/2024: autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

– Convênio ICMS 156/2024: autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

– Convênio ICMS 160/2024: instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Cumpre destacar que, o Poder Executivo somente poderá implementar os Convênios ICMS 137/24, 154/24 e 156/24 no Estado de São Paulo, após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo ela expressa ou tácita.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br