O julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela PGFN que tratam da exclusão do ICMS das bases de
cálculo do PIS e COFINS foi novamente postergado, dessa vez para a sessão
plenária do dia 12/05.
Originalmente, os Ministros
pretendiam analisar o recurso em 29/04, mas pela complexidade técnica do item
anterior da pauta, que tratava do prazo de validade das patentes, não houve
tempo suficiente para que isso ocorresse, o que o levou a ser reincluído para o
dia 05/05.
No entanto, na sessão de 05/05, pelo
mesmo motivo, não foi possível a apreciação dos Embargos de Declaração, os
quais já foram reprogramados para o próximo dia 12/05.
O objetivo da PGFN é duplo: (i)
fixar o marco inicial dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do
STF em 03/2017, que considerou inconstitucional a inclusão do ICMS das
apurações do PIS e COFINS e (ii) quantificar o valor do ICMS a ser
excluído do ICMS do PIS e COFINS.
No primeiro caso, a PGFN postula
que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer somente após a data do
julgamento dos Embargos de Declaração. No segundo, a Fazenda Nacional pretende
que os créditos de PIS e COFINS se limitem à parcela do ICMS recolhido ao final
de cada competência (e não ao montante destacado nas notas fiscais de saída, como
entendem os contribuintes).
O Honda, Teixeira, Araújo e Rocha
Advogados permanece atento às constantes alterações da legislação e
jurisprudência tributária, e mantém sua equipe de advogados à disposição para
esclarecer estes e outros temas do seu interesse.
Régis Pallotta Trigo
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha
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