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PGFN reabre prazos de adesão ao Programa de Retomada Fiscal

No dia de hoje, 27/12, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN 15.059/2021, que alterou a redação da Portaria 11.496/2021, para reabrir os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN, nos seguintes termos:

1) poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/01/2022 (anteriormente, a data de corte era 30/11/2021);

2) os acordos de transação em andamento no âmbito da PGFN, poderão ser repactuados para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original; e

3) em qualquer dos casos, o prazo para adesão às modalidades de transação, que seriam encerradas em 29/12/2021, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25/02/2022.

O Honda, Teixeira, Rocha Advogados disponibiliza os profissionais da sua área tributária contenciosa para esclarecer e aprofundar este e outros temas de interesse das empresas.

Regis Pallota Trigo

regis.trigo@hondatar.com.brl

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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