Em janeiro deste ano foi promulgado o Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/26), uniformizando nacionalmente as regras de proteção ao contribuinte, estabelecendo normas de âmbito nacional para atuação da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
O que é:
O Código de Defesa do Contribuinte tem a função de garantir os direitos, deveres e garantias fundamentais do contribuinte, estabelecendo limites à função estatal.
Ele fixa os limites de conduta do fisco em relação aos contribuintes e reafirma princípios, tais como o direito a ampla defesa, privacidade, tratamento justo e imparcial. Obriga o Estado a atuar com clareza, transparência, de maneira a evitar interpretações arbitrarias e subjetivas.
Principais Inovações:
Estabelece os Deveres do Fisco, dentre os quais destaca-se:
Estabelece e reitera os Direitos do Contribuinte: A administração tributária deve presumir a boa-fé do sujeito passivo. O contribuinte tem direito à transparência, ampla defesa, contraditório e acesso a serviços de orientação gratuitos.
Alguns Deveres do Contribuinte: De outro lado, a lei também deixa claros os deveres do contribuinte, dentre os quais: Agir com diligência e boa-fé, prestar informações quando solicitado, guardar documentos fiscais, cumprir obrigações tributárias e colaborar com mecanismos de regularização e solução consensual de conflitos.
Bons Contribuintes: Para os bons contribuintes o código prevê benefícios como ter acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização, conforme regras que serão definidas em lei ou regulamento posterior.
Devedor Contumaz: O Código tem como um de seus principais pontos o combate ao “devedor contumaz” – aquele que não paga impostos como estratégia de negócio, agindo em concorrência desleal com aqueles que pagam impostos.
Define critérios objetivos de enquadramento do “devedor Contumaz” (inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos).
O Código prevê ao devedor contumaz a aplicação de diversas penalidades, dentre as quais:
Devendo haver um procedimento administrativo para identificação e enquadramento do devedor contumaz, com direito a contraditório e ampla defesa.
O Código de Defesa do Contribuinte cria Programas de Conformidade focados na autorregularização para empresas que possuam estrutura de governança corporativa tributária para contribuintes considerados de bom histórico fiscal. São eles:
Também são instituídos os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, que garantem benefícios aos contribuintes com melhor histórico fiscal.
Dentre estes benefícios destaca-se o bônus de adimplência fiscal concedido aos contribuintes detentores dos selos Confia e Sintonia, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento e limitado aos seguintes valores:
• R$ 250.000,00 anuais, no primeiro ano do benefício;
• R$ 500.000,00 anuais, no segundo ano do benefício;
• R$ 1.000.000,00 anuais, a partir do terceiro ano do benefício.
O bônus de adimplência fiscal não será computado na apuração de base de cálculo de quaisquer tributos e não será aplicável aos contribuintes submetidos ao Simples Nacional.
Além disso, há outros benefícios concedidos aos detentores dos aludidos selos de conformidade, em especial a vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro para os detentores dos selos de conformidade, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal e a preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outros.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
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