Receita Federal do Brasil prorroga o prazo para a apresentação da DCTF e da EFD

Em razão do atual cenário da pandemia por Covid-19 foi publicada na data de hoje a Instrução Normativa n° 1.932/2020, pela qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a apresentação:

  1. das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, bem como
  1. das Escriturações Fiscais Digitais referentes (ii.1) às Contribuições ao PIS e à Cofins, e (ii.2) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.

Renato Augusto Figueiredo

renato.augusto@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br