Pandemia do Coronavírus e o Direito Do Trabalho: Editada e Sancionada pelo Presidente da República a Medidas Provisória 1.046, De 27 de Abril de 2021

Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.

Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.

Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.

No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.

Editada e Sancionada pelo Presidente da República a Medidas Provisória 1.046, De 27 de Abril de 2021

Foi publicado no dia 28 (quarta-feira) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021, que estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

De acordo com a MP (Medida Provisória), poderão ser adotadas flexibilizações temporárias previstas na legislação trabalhista, que permitem aos empregadores adotarem pelo prazo de 120 dias.

As regras flexibilizadas pelo Governo trazidas na norma são a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, além de adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 O objetivo do Governo é incentivar a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho, bem como o enfrentamento das consequências econômicas causadas pela pandemia do coronavírus (covid-19).     

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

 fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Assistente jurídico da Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br