Nova deliberação sobre cotas de volume para importação de 11 produtos de aço

Na última terça-feira (23.04.2024), o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) deliberou sobre o estabelecimento de cotas de volume de importação para 11 produtos de aço, de modo a majorar a alíquota do imposto de importação em 25% quando o volume da compra ultrapassar as referidas cotas.

Em análise realizada pelas equipes técnicas, a majoração se dá sobre os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) cujo volume de compras externas no ano de 2023 excedeu a média das compras realizadas entre 2020 e 2022.

Ainda, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio (MDIC) informou que, além dos 11 produtos já selecionados, outros 4 códigos de NCM estão sob análise, e eventualmente poderão receber o mesmo tratamento.

Por fim, ressalta-se que a medida é válida por 12 meses, e, de acordo com o Ministério, o esperado é que entre em vigor em 30 dias, sendo necessária a análise por parte dos parceiros do Mercosul antes de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

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Felipe Rainato Silva

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Gabriela de Carvalho Barbosa

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