LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Ainda há tempo para se adequar!?

Conforme é de conhecimento a Lei Geral de Proteção de Dados instituída pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 está em vigor e a partir do dia 1º de agosto de 2021, a  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estará autorizada a aplicar multas pelo descumprimento da Lei, tendo, pois, transcorrido o período para implantação determinado pela lei.

De acordo com os artigos  52, 53 e 54, todos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Autoridade (ANPD) poderá aplicar sanções em razão do descumprimento e  multa que podem alcançar a cifra de R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais) por infração.

Pelo teor da Consulta Pública aberta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrada em 28 de junho de 2021 e cujo resultado ainda não está disponível, acredita-se que inicialmente a Autoridade irá advertir e solicitar à empresa todas as providências e adequações implementadas até o momento, avaliando, claro,  a extensão e gravidade da infração.

Assim, inobstante o prazo de adaptação da Lei estar próximo e a partir de 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional já estar autorizada a notificar e até autuar as empresas, ainda há tempo e é de suma importância iniciar os procedimentos de regularização e adequação a Lei Geral de Proteção de Dados.

Caso tenham outras dúvidas,  estamos à disposição .

 Glauber Julian Pazzarini Hernandes

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Fabio Abranches Pupo Barboza

 fabio@hondatar.com.br