Governo Federal autoriza a postergação de atos concessórios de drawback

No contexto da pandemia do COVID-19, foi publicada no Diário Oficial da União de 04/05/2020 a Medida Provisória nº 960, pela qual o Governo Federal autoriza a prorrogação do vencimento de atos concessórios de drawback por mais um ano.

De acordo com a legislação, a medida se destina apenas aos atos concessórios já prorrogados anteriormente e cujo vencimento se daria no ano de 2020.

É possível que a MP 960 ainda venha a ser regulamentada pelo Ministério da Economia, já que sua redação não deixa claro se o adiamento do regime ocorrerá de forma automática a todos os atos concessórios passíveis de prorrogação ou se dependerá de um pedido formulado pelo beneficiário junto às autoridades fiscais.

A legislação também não esclarece se a prorrogação abrangerá os atos concessórios vencidos antes de sua publicação.

A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br